cover
Tocando Agora:

rádio livre fm de cariacica.es

RÁDIO LIVRE FM DE CARIACICA.ES

Justiça revoga liminar que impedia divulgação de pesquisa eleitoral em Cachoeiro de Itapemirim, no ES

Motivo alegado para suspensão não estava relacionado à metodologia da pesquisa; juiz questiona dados do contrato. Ipec recorreu e informou que contratação ...

Justiça revoga liminar que impedia divulgação de pesquisa eleitoral em Cachoeiro de Itapemirim, no ES
Justiça revoga liminar que impedia divulgação de pesquisa eleitoral em Cachoeiro de Itapemirim, no ES (Foto: Reprodução)

Motivo alegado para suspensão não estava relacionado à metodologia da pesquisa; juiz questiona dados do contrato. Ipec recorreu e informou que contratação foi feita de forma clara e conforme a lei. Justiça revoga liminar que impedia divulgação de pesquisa eleitoral em Cachoeiro de Itapemirim Ricardo Medeiros/A Gazeta O juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, do colegiado recursal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendeu a liminar que impedia a divulgação da última pesquisa feita pelo Ipec sobre a corrida eleitoral para a Prefeitura de Cachoeiro, no Sul do Espírito Santo. A pesquisa foi contratada pela Rede Gazeta e registrada sob o número de identificação ES-09299/2024. O pedido de impugnação foi feito pela “Coligação Cachoeiro Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PL-PRTB)”, que tem o Léo Camargo como candidato a prefeito da cidade. O Ipec recorreu da primeira decisão e o TRE, por meio do colegiado recursal, concordou com os argumentos do instituto e liberou a divulgação da pesquisa. No pedido para suspender a pesquisa, a Coligação alegou que o Ipec não observou os requisitos da Resolução 23.600/2019, pois as notas fiscais apresentadas são genéricas, sem discriminação do valor individual de cada pesquisa contratada. De acordo com a Coligação, o valor das notas não correspondem ao valor da pesquisa. De acordo com o Ipec, “o pagamento das pesquisas está sendo feito em cinco parcelas, respectivamente nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e as notas são emitidas sempre dentro do mês previsto para o pagamento. Assim, ao registrar cada pesquisa, a Representada apresentou as notas que já tinham sido emitidas no momento de cada registro e a cada mês vai acrescentando as notas fiscais que são emitidas. Tal procedimento será feito até que a última nota seja emitida”. Na decisão, durante a análise do recurso do Ipec, o juiz Marco Antônio Barbosa de Souza destacou que "o ponto central em disputas sobre pesquisas eleitorais deve ser a fidedignidade dos resultados obtidos, a qual depende, principalmente, da metodologia adotada para a coleta de informações e do tratamento dos dados obtidos, não sendo a documentação fiscal o foco principal de questionamento, salvo em casos de evidência de má-fé ou manipulação dolosa." VÍDEOS: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo