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Juiz manda suspender publicação de pesquisa eleitoral em Cachoeiro de Itapemirim, no ES

Motivo alegado para suspensão não está relacionado à metodologia da pesquisa; juiz questiona dados do contrato. Ipec recorre e informa que contratação foi...

Juiz manda suspender publicação de pesquisa eleitoral em Cachoeiro de Itapemirim, no ES
Juiz manda suspender publicação de pesquisa eleitoral em Cachoeiro de Itapemirim, no ES (Foto: Reprodução)

Motivo alegado para suspensão não está relacionado à metodologia da pesquisa; juiz questiona dados do contrato. Ipec recorre e informa que contratação foi feita de forma clara e conforme a lei. Cachoeiro de Itapemirim. Espírito Santo Divulgação/PMCI O juiz Roney Guerra, da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, determinou, em carácter liminar, a suspenção da divulgação da última pesquisa feita pelo Instituto IPEC sobre a corrida eleitoral para a Prefeitura de Cachoeiro, no Sul do Espírito Santo. A pesquisa foi contratada pela Rede Gazeta e registrada sob o número de identificação ES-09299/2024. O pedido de impugnação foi feito pela “Coligação Cachoeiro Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PL-PRTB)”, que tem o Léo Camargo como candidato a prefeito da cidade. A Coligação alegou que o IPEC não observou os requisitos da Resolução 23.600/2019, pois as notas fiscais apresentadas são genéricas, sem discriminação do valor individual de cada pesquisa contratada. De acordo com a Coligação, o valor das notas não correspondem ao valor da pesquisa. “No presente caso, da análise das notas ficais acostadas é possível inferir que não houve a discriminação do valor individual das pesquisas contratadas, a nota fiscal é demasiadamente genérica e não comprova ser referente à pesquisa ora registrada”, diz trecho pedido feito pelos representantes do candidato Léo Camargo. O IPEC, por sua vez, apresentou defesa explicando que estava claramente descrito nas notas fiscais como a contratação foi feita, o valor das pesquisas e a forma de pagamento. De acordo com o IPEC, a defesa foi apresentada antes mesmo da apreciação da liminar para evitar que houvesse suspensão da divulgação. “As notas ficais não são genéricas como alega a Representante. Ao contrário, trazem um texto descritivo claro de modo que é muito fácil compreender como a contratação foi feita e de que modo está sendo paga. Não há qualquer inconsistência no registro ou na forma de pagamento. As argumentações da Representante são absurdas, não merecem prosperar e beiram a má-fé”, afirma o IPEC em sua defesa à Justiça. Ainda de acordo com o IPEC, “o pagamento das pesquisas está sendo feito em cinco parcelas, respectivamente nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e as notas são emitidas sempre dentro do mês previsto para o pagamento. Assim, ao registrar cada pesquisa, a Representada apresentou as notas que já tinham sido emitidas no momento de cada registro e a cada mês vai acrescentando as notas fiscais que são emitidas. Tal procedimento será feito até que a última nota seja emitida”. Entretanto, em sua decisão, o juiz Roney Guerra, afirmou que “era necessário a individualização de cada valor de cada pesquisa realizada, não sendo suficiente a emissão de nota referente ao pagamento de cada parcela, ainda que houvesse discriminado do valor do total do pagamento do serviço” segundo ele, “deveria constar na nota, o valor acordado para cada pesquisa, o que não foi feito, ou ainda, em nota de correção/retificação, o que também não foi apresentado no momento do registro”. A advogada do IPEC, Natallia Lima, explicou que “o juiz ignorou parte da descrição das notas fiscais, que tem a informação de como a contratação foi feita de forma muito clara e conforme a legislação.” Ela informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo na tentativa de derrubar a decisão liminar. VÍDEOS: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo